Tribunal de apelação de Ohio manda proprietária pagar US$ 45.806 por fundação com juntas frias e bicheiras
Um tribunal de apelação de Ohio confirmou em 5 de novembro que uma proprietária do condado de Fairfield deve US$ 45.806,42 à Sam's Excavating Unlimited por sapatas e paredes de porão com juntas frias e bicheiras. Os peritos consideraram os defeitos estéticos, e a casa dela já está de pé sobre a fundação.
O Tribunal de Apelação do 5º Distrito de Ohio manteve em 5 de novembro a decisão do condado de Fairfield que obriga a proprietária Ashley Smith a pagar US$ 45.806,42 à Sam's Excavating Unlimited pelas sapatas e paredes de porão que a empresa concretou em dezembro de 2021. O valor é o orçamento de US$ 46.424,08 menos US$ 617,66 pelo cascalho retirado do próprio terreno de Smith.
Smith viu as juntas frias e as bicheiras quando examinou as paredes em 1º de janeiro de 2022. A empresa entrou na Justiça em fevereiro de 2023 para cobrar. Um magistrado rejeitou o pedido por quebra de contrato, mas deu o valor à empresa por enriquecimento sem causa, já que Smith deixou a obra seguir e depois construiu a casa sobre a fundação. Smith alegou que as paredes não valiam nada porque a mistura tinha cloreto de cálcio, que ela disse ter pedido para não usar, e apresentou uma fatura do fornecedor com concreto para paredes com cloreto de cálcio.
A turma de três juízes, em voto do juiz Kevin W. Popham, não viu motivo para mudar isso. Os três peritos que examinaram as paredes concordaram que juntas frias e bicheiras não são defeitos estruturais, diz o acórdão. Um atribuiu as bicheiras à chegada de um novo caminhão-betoneira e as juntas frias às paradas e retomadas da bomba; outro disse que uma impermeabilização comum deve vedar as juntas. O homem que encomendou o concreto declarou ter pedido ao fornecedor uma mistura sem cloreto, e o tribunal entendeu que o juiz de primeira instância podia acreditar nele e não na fatura. Mesmo que o cloreto de cálcio tenha sido usado, Smith precisava ligá-lo a um dano real e não o fez, escreveu a turma.
O pedido dela por violação de garantia implícita também caiu, porque ela nunca provou quanto custaria qualquer reparo. O acórdão registra que impermeabilização e reaterro não estavam no orçamento que o avô escolheu por ela e que ela construiu a casa sem pagar ninguém para refazer as paredes.
Por que importa: Em Ohio, os tribunais exigem prova de dano estrutural e do custo do reparo antes que o dono da obra possa reter pagamento por defeitos visíveis no concreto. Empreiteiros devem guardar as notas da mistura e os registros de concretagem; donos de obra, obter um laudo de engenheiro antes de recusar o pagamento.
Fontes
- Sam's Excavating Unlimited, Inc. v. SmithCourtListener (Ohio Court of Appeals, Fifth District), 5 de nov.